Página dos Concursos ICMS
do Prof. Pedro Diniz.

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< < < . Atualizada em 17/05/2006 . > > >


Preparei três recursos que julgo com mais chances de alteração ou anulação - Recursos Legislação PB .

2 0 0 6 - ENXURRADA DE CONCURSOS ICMS
Há alguns anos não acontecia o que ocorreu neste primeiro semestre de 2006. Quatro concursos para completar o quadro do fisco antes de entrarem em vigor as proibições da legislação eleitoral. Os estados de SP, PB, MS e RO estão abrindo 350, 180, 25 e 20 vagas, respectivamente.
Este movimento complementa o processo iniciado em 2005, continuando o processo de renovação do fisco estadual na corrida para aumentar a capacidade de arrecadação de tributos, frente ao quadro de pouco dinamismo da economia.
Estes novos quatro concursos vêm se somar aos quatorze concursos ocorridos nos quatro últimos anos - ES, AL, PA, SP, PI, RO, DF, MS, MT, GO, BA, RN, MG e AM.
Ficam faltando agora os editais de 11 unidades federadas, entre as quais se incluem estados importantes como RJ, RS, e PR. As informações sobre novos concursos nos Estados de SC e RS e até mesmo no RJ, até agora não se concretizaram.
A Reforma Tributária ficou no meio do caminho. Para os Estados, restou apenas a alternativa de reforçar suas finanças com a ampliação do contingente fiscal.



.Concursos Federais.

C o n c u r s o s    e m    2 0 0 6 -   Após a realização do concurso para contratação de auditores pela Receita Federal do Brasil as expectativas são grandes para os demais cargos federais. Para as carreiras fiscais entretanto, a possibilidade de novos certames é mais reduzida.
Parabenizo os que tiveram sucesso nessa jornada, em especial os alunos que participaram dos meus cursos de legislação de tributos estaduais. Sucesso e felicidade na nova atividade.
Veja na página do CorreioWeb (link abaixo) as carreiras e órgãos em destaque.



. Concursos ICMS nos Estados.

* SÃO PAULO *
FCC MASSACRA CANDIDATOS - Depois da surpresa com um programa muito extenso, a surpresa com uma prova para superdotados. Ao tentar nivelar por cima a FCC acabou nivelando por baixo, pois mais de 20% das questões perderam o sentido, já que não serviram para discriminar quem sabia e quem não sabia.
Acabaram sendo favorecidos os estrategistas de provas que, desde a primeira prova de domingo, perceberam que a instituição não queria que os candidatos respondessem todas as questões (só na P2 e P3 a maioria dos candidatos conseguiu entender o recado). As razões para tal estratégia? Com a palavra a FCC e a SEFAZ-SP.
A prova de legislação foi a mais difícil dos últimos anos: questões complexas, que davam voltas até chegar ao ponto de interesse; pouco tempo para respostas; algumas contendo imprecisões; textos legais fora do edital. Por sorte, na segunda-feira, todos estavam preparados para este problema. Mesmo assim, os resultados foram muito baixos, pelo trabalho de ler, interpretar e achar a resposta das longas questões. Quem começou fazendo de trás para frente se saiu melhor, pois as questões finais estavam bem mais curtas.
A expectativa agora gravita em torno dos recursos e da grande dúvida sobre a nota de corte. Creio que as notas colocadas nos fóruns estão bem representativas, já que este espaço passou a ser utilizado por todas as tribos de concursandos. O grande problema é definir o multiplicador que se aplica a cada faixa da lista.
Preparei recursos para cinco questões que julgo com mais chances de alteração ou anulação - Recursos Legislação.
O edital com as disciplinas e as ementas podem ser encontrados no site da FCC.
A  prova de LT de 1997, comentada, está disponível no site do Ponto dos Concursos.


* PARAÍBA *
PROVA EM MAIO - No mês de março também foi publicado o edital do Concurso Público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual da PB. As notícias foram confirmadas e realmente são 180 as vagas a serem preenchidas. A instituição organizadora também é a Fundação Carlos Chagas, de SP. Este é o concurso que vem sendo o alvo de grande parte dos candidatos, tendo em vista o maior número de vagas e a localização. As provas estão marcadas para os dias 13 e 14 de maio.
Muitos candidatos solicitaram material específico para este concurso, mas o concurso de SP ocupou toda a minha disponibilidade. Teremos apenas aulas de revisão de pontos particulares da PB. Na última semana tive acesso ao material desenvolvido por um colega FR da Paraíba. É material de excelente qualidade e servirá para todos na matéria de Legislação. No site do professor Sergio Aquino você pode encomendar a apostila (R$ 15,00).
Veja o edital na página da FCC .


* MATO GROSSO DO SUL *
SETENTA E CINCO VAGAS PARA O FISCO - No final do mês de março foi publicado o edital de mais um Concurso Público, no Estado do Mato Grosso do Sul. Além do cargo de Fiscal de Rendas (25 vagas), estão sendo contratados 50 profissionais para o cargo de Agente Tributário Estadual. Os salários são de respectivamente R$ 8 mil e R$ 5 mil. A instituição organizadora é a Fundação Getúlio Vargas, de São Paulo, que fez a prova da seleção de 2000. As provas ocorrem nos dias 21 e 28/05.
Para os interessados em material sobre a legislação específica indico o trabalho de compilação feito pelo FR do Estado de Goiás - Helio Amaral (o email do professor é heliocamaral@ibestvip.com.br).
Veja o edital na página da FGV-SP .


* RONDÔNIA *
MAIS VINTE VAGAS - O último concurso também teve o seu edital publicado no mês de março. São 20 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (salário de R$ 8.800,00). A instituição organizadora será a Fundação José Pelúcio de Oliveira (UFRJ), do Rio de Janeiro.
Veja o edital na página da SEFIN-RO .


* RIO DE JANEIRO *
CINCO MESES SEM ANDAMENTO - Depois de muita movimentação no segundo semestre do ano passado, desde o início de novembro o processo administrativo que trata do concurso ficou andando de lado.
O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, respeitando o comando da Lei Orgânica do Fisco-RJ, foi convocado pelo Secretário e decidiu pela realização do concurso, aprovando inclusive uma minuta de edital, em reuniões realizadas em 19, 21 e 27 de setembro. As provas ficariam a cargo da FESP-RJ e seria composta uma comissão de cinco membros para fiscalizar e acompanhar o concurso, sob o comando do CSFT.
O processo seguiu para a apreciação da área jurídica, para posterior encaminhamento ao Gabinete da Governadora. Deste ponto em diante, estacionou.
Nos últimos dois meses nada aconteceu de favorável. O Secretário da Receita foi substituído (é o sexto neste governo) e uma Lei que foi elaborada por ocasião do propinoduto foi desengavetada e aprovada pela ALERJ, trazendo indignação junto ao fisco.
Por todas estas razões, acredito que não teremos mais concurso em 2006. Mais uma vez, a seleção de novos fiscais para a Fazenda do RJ deixa de ser realizada, aumentando o tempo decorrido desde o último processo seletivo, iniciado em 1989.
As informações sobre a Lei, a carreira e o edital do concurso anterior podem ser encontrados na minha página do ICMS-RJ,
que em breve será atualizada.


* MINAS GERAIS *
CONVOCAÇÃO POR ETAPAS - Já ocorreu a segunda chamada dos aprovados no concurso de 2005. O padrão de convocação de 50 aprovados para o Curso de Formação foi alterado, sendo chamados 100 aprovados. Só foram empossados 57 auditores, e os novos CFs começaram dias 21 e 28 de março. A expectativa sobre saídas de fiscais para outros Estados e para a Receita Federal cria expectativa para os demais aprovados.
Meus parabéns a todos os aprovados, em especial os meus novos colegas fiscais Rafael Tenembaum, Fábio, Marcos Daniel, Diogo, Artur, Rafael Zidan, André Luiz, Dominique, Sidnei, Marcelo Borges, Marcelo Paiva, Eurico, Darlan, Antonio, Mário, Emanuela, Alexandre e Manoel (Curso Gabarito), Leonardo Maia (Curso M&G 2004), Bernardo, Henrique e Rafael Marques (Curso CEFIS) e Marcos Antonio, Melissa, Raul, Vitor, Wilver e Marcelo (Apostila Digital), que estão relacionados entre os 100 primeiros.
A informação de mais chamadas no médio prazo continua, e para o próximo ano devem ser convocados os demais aprovados até a 200a posição.
Os salários do fisco mineiro, de acordo com o novo plano de carreira, ficaram em patamar mais reduzido, tendo sido eliminados os adicionais de tempo de serviço (quinqüênios). As 400 vagas para Gestor Fazendário foram parcialmente ocupadas (somente 253 aprovados), o que pode significar uma maior chance de chamada dos excedentes para o cargo de Auditor.
As informações sobre o concurso estão disponíveis na página da ESAF.


* AMAZONAS *
RESULTADO FINAL EM 18/10 - Cumprindo com rigidez o calendário previsto, o NCE-RJ divulgou o resultado final do concurso em 18/10. Apesar de muitos questionamentos o concurso acabou se desenvolvendo sem problemas de muita gravidade.
A Sefaz/AM convocou os aprovados das várias áreas para o Curso de Formação, incluindo os aprovados nas 100 vagas previstas para o cargo de auditor fiscal, mas nem todos ainda tomaram posse.
A remuneração média é de mais de R$ 9 mil mensais.
Desejo sucesso aos novos AFTE-AM, e reitero os parabéns aos aprovados Diego, Marcio, Jose Augusto, Ivo, Nilcelene, Dominique, Jose Alexandre, Fabio, Wellington, Leonardo Domingues e Leonardo Brasil (alunos dos Cursos Gabarito e CEFIS) e Felipe, Luiz, Marcos Antonio, Raul, Roberta, Ziana e Manuel (adquirentes da apostila digital).
O edital, as provas, os gabaritos e a lista dos aprovados podem ser encontrados na página do NCE-RJ.


* ESPÍRITO SANTO *
TUDO PARADO DESDE O CURSO DE FORMAÇÃO - Depois de convocação em janeiro de 2005, quando foram nomeados os 48 novos AFRE e continuado o procedimento de seleção com a segunda fase do processo, o certame não mais avançou. Entre os candidatos classificados nas vagas originais tivemos algumas desistências, que indicariam a necessidade de chamada de mais aprovados. Um quadro completo serviria para acelerar o trabalho de saneamento fiscal do ES.
No momento a classe está em confronto com a administração, o que afasta qualquer hipótese de retomada no curto prazo.


 

ICMS - RJ<--- Aqui: Novidades sobre ICMS no RJ
Atualização em Breve: Edital aprovado continua engavetado



 
Apostilas Eletrônicas - ICMS-RJ

Uma nova versão da apostila com a Legislação do ICMS-RJ está sendo preparada com as alterações na Legislação até a presente data.Apostila
A aquisição da apostila também dará direito à atualizações futuras.
Para maiores informações, clique na imagem ao lado.


Outra opção de estudo, sem os mesmos recursos, e sem apresentar a legislação consolidada, no momento, é o material disponível para 'download' ou consulta, na página da SER-RJ:   Legislação Básica.


APOSTILA ICMS SP:
Está sendo preparada a atualização da apostila elaborada para o concurso de 2002. 
 



.Material Gratuito na Internet.

Direito Administrativo - Prof. Antonio Renato Cunha
Tutoriais Diversos - Prof. Julio Battisti


CONTABILIDADE

DIREITO

ECONOMIA

ESTATÍSTICA

ICMS

INGLÊS

INFORMÁTICA

MATEMÁTICA

PORTUGUÊS

DIVERSOS


.Instituições Selecionadoras.
1. Escola Sup. de Adm. Fazendária - ESAF
2. CESPE - Universidade de Brasília
3. Fundação Carlos Chagas
4. Núcleo de Computação Eletrônica - UFRJ
5. Fundação Cesgranrio
6. Fundação VUNESP
7. NUSEG -RJ

.Cursos Preparatórios.
1. Uniequipe (SP)
2. Curso Orville Carneiro (BH)
3. Folha Dirigida
4. Obcursos
5. Central de Concursos
6. Pró-Concurso
7. Curso Prof. Manoel Ribeiro (em manutenção)
8. Plêiade Cursos
9. MR Concursos
10. Curso Aprovação

.Páginas Afins.
1. NET Concursos
2. concurSEI
3. Jus Navigandi
4. Concursos Públicos
5. Geraldo S. Oliveira - Simulados, Editais, Resumos
6. Jornal dos Concursos e Empregos
7. Concursos Públicos (Provas, Legislação, Editais etc.)
8. CorreioWEB Concursos
9. PCI Concursos
10. Diário Oficial On-Line (em atualização)
11. YALIS - Apostilas, Dicas, Fórum e Notícias
12. M. Pizzo - Página sobre o Cargo de Auditor da Receita Federal

 
.Tópicos do ICMS.

Tendo em vista a necessidade de atualizar as apostilas do ICMS do RJ e de São Paulo, continua suspensa a inclusão mensal de novos tópicos. De qualquer forma, são mais de 30 assuntos variados para o seu preparo. Tenho certeza de que são de muita utilidade para todos os candidatos. Acesse os   Tópicos Anteriores.


32. ARBITRAMENTO DO IMPOSTO NO ICMS-RJ

De acordo com a previsão constante do Artigo 148 do Código Tributário Nacional (relacionado basicamente com os tributos cujo lançamento ocorre por homologação da autoridade tributária), sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou ainda os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou por terceiro legalmente obrigado, nos casos em que o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, esta mesma autoridade lançadora, mediante processo regular, deverá arbitrar o valor ou preço desses. Em caso de contestação por parte do sujeito passivo, será garantida ao mesmo a possibilidade de avaliação contraditória administrativa ou judicial.
O procedimento do arbitramento do imposto assume grande importância no ICMS, já que alguns contribuintes se aproveitam da característica do tributo e registram apenas uma pequena parte de suas operações. Não é de todo incomum na atividade fiscal encontrar empresas de médio porte que registram em seus livros um volume de operações compatível com o de uma microempresa.
A Lei 2.657/96, que regula o ICMS no RJ, reproduz em seu artigo 75 os mesmos dispositivos do CTN. Adicionalmente explicita o entendimento de que a garantia de avaliação contraditória é representada pelo direito do contribuinte contestar o arbitramento no curso do processo administrativo-tributário.
No mesmo artigo atribui competéncia ao agente Fiscal de Rendas, independentemente de autorização prévia de seus superiores, para arbitrar o valor das operações ou das prestações em alguns casos: a) quando o contribuinte não possuir, ou deixar de exibir, elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas; b) quando existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações; c) quando forem omissos ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado; d) quando for prestado serviço de transporte ou de comunicação bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo e e) quando o contribuinte funcionar sem a devida inscrição na repartição fiscal competente.
No sentido de padronizar e limitar a atuação do fisco a legislação define critérios para balizar os procedimentos do arbitramento. Para o arbitramento serão considerados o valor e a quantidade das mercadorias entradas e saídas de um determinado período, o estoque inicial e final, o valor dos serviços prestados e utilizados, o valor das despesas, encargos e o lucro do estabelecimento, bem como demais elementos informativos. No levantamento fiscal podem ser usado quaisquer meios indiciários, tais como, consumo de energia elétrica, água, gás, valor das operações efetuadas em períodos idênticos, bem como aplicados coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido e de preços unitários, considerados o processo produtivo, a atividade econômica, a localização e a categoria do estabelecimento, em suma, todos aqueles elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte.
O levantamento fiscal pode ser renovado sempre que sejam apurados dados não considerados em sua elaboração inicial e a diferença apurada por meio de levantamento fiscal considera-se operação ou prestação tributada, salvo prova em contrário. Quando no decorrer de um período estiverem em vigor alíquotas diferentes, o imposto devido sobre a diferença arbitrada será calculado mediante aplicação da média das alíquotas vigentes no período referido no levantamento.
Com base nestes elementos e nas condições previstas o fisco efetuará o arbitramento das operações efetuadas pelo contribuinte, abrindo a possibilidade do mesmo apresentar impugnação aos critérios utilizados, em todas as fases do litígio administrativo e judicial.

Para fixação: Considerando as afirmativas abaixo, escolha qual delas não é verdadeira.
A) a localização do contribuinte dentro de um 'shopping-center' pode ser considerada como um elemento para apuração do valor do imposto num procedimento de arbitramento do ICMS
B) no curso de um processo de impugnação de arbitramento, quando o contribuinte trouxer aos autos elementos novos, não apresentados anteriormente, os valores arbitrados poderão ser revistos
C) no sentido de preservar as garantias do contribuinte, a autoridade fiscal só efetuará o arbitramento dos valores do imposto dentro de condições e limites previstos na legislação, não ficando dispensada a autorização de autoridade superior
D) a existência de declarações contraditórias de outros contribuintes que transacionam com o contribuinte não é um elemento que indique a necessidade de se proceder ao arbitramento
E) entre as situações onde o arbitramento é regularmente efetuado podemos citar os casos onde a atividade sujeita ao tributo esteja sendo desenvolvida sem a devida regularização da atividade e onde o agente fiscal encontra mercadorias desacompanhadas da documentação regulamentar.
Resposta no Fim da Página Principal.




 
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